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terça-feira, 4 de abril de 2017

Centralizações E Elites Políticas



HISTÓRIA DO BRASIL IMPERIAL
Unidade 1 – Antecedentes da Independência

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CENTRALIZAÇÕES E ELITES POLÍTICAS
O Estado que nasce acaba sendo um Estado envolto a oligarquias (é a forma de governo em que o poder político está concentrado num pequeno número pertencente a uma mesma família, um mesmo partido político ou grupo econômico ou corporação), e o processo de centralização do país em termos políticos, administrativos e burocráticos precisa ser interpretado à luz das dinâmicas dessas mesmas elites, esse processo foi rápido eficiente, porém violento.
Historiadores do Brasil convencionaram ser possível dividir a história do império do Brasil a partir de um recorte cronológico específico, do qual o primeiro momento é chamado de Primeiro Reinado, entre 1822 e 1831, Nesse Momento é que identificamos os processos de centralização político-administrativo do Brasil.


A Inglaterra trabalhou como mediadora junto às cortes portuguesas pelo reconhecimento da independência brasileira, o que aconteceu efetivamente em 1825, quando foi assinado o Tratado de Paz e de Aliança entre Portugal e Brasil.
Em 1823 foi convocada uma Assembleia Constituinte composta por 90 deputados pertencentes à aristocracia (grandes proprietários, membros de igrejas, juristas). Grande parte dos constituintes defendia a construção de uma monarquia constitucional que limitasse os poderes do imperador, que provesse liberdades individuais, mas que não modificasse as estruturas socioeconômicas.
Antônio Carlos de Andrada, irmão de José Bonifácio, apresentou à Assembleia um esboço de constituição que apresentava como princípio a soberania do poder legislativo (senadores e deputados), que subordinavam o poder executivo (imperador) e as forças armadas. A ideia de estabelecer o voto censitário como instituição, podendo então votar que apresentasse comprovante de renda elevada, essa proposta foi denominada de “Constituição da Mandioca”, e ela limitava, de um lado, a participação popular, e do outro lado, o poder do imperador.
D. Pedro I percebeu o alcance negativo que tal proposta poderia ter sobre seu reinado e dissolveu a constituinte, ordenando a prisão e exílio de muito deputados, entre eles o antigo conselheiro, José Bonifácio de Andrada e Silva.


A CONSTITUIÇÃO DE 1824
Depois da dissolução da Assembleia Constituinte, em novembro de 1823, o Imperador criou um conselho de Estado, reduzido, com a missão de auxiliá-lo na redação de primeira constituição do império que seria outorgada em 25 de março de 1824.



A Carta brasileira de 1824 constituía uma monarquia hereditária, com a divisão dos poderes em Executivo (na mão do Imperador e dos Ministros de Estado, que se responsabilizaram pela execução das Leis), Legislativo (que incluía a Câmara dos Deputados e o Senado, considerados por seguinte legisladores), o Judiciário (constituído pelos juízes e tribunais) e o Moderador (atribuído ao imperador, com a missão de regular os outros poderes). Essa constituição acabara de combinar, portanto, características político-administrativas e burocráticas marcadamente constitucionalistas e elementos absolutistas.

Segue o trecho inicial desta constituição:
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.
Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
Segue link para download do PDF da Constituição de 1824 (clique aqui)

PROBLEMAS PARA A CENTRALIZAÇÃO
Conforme Luiz Felipe de Alencastro (1997), desde 1828, o Primeiro reinado começa a erodir o autonomismo municipal. A reorganização instaurada pelo Ato Adicional (1984), o governo central subtrai a autonomia das municipalidades e, sobretudo a competência jurídica e policial dos juízes de paz eleitos em cada cidade e dos juízes municipais indicados pelas câmaras.
Ora o exercício do poder público por autoridades designadas pelos presidentes de províncias, em detrimento de autoridades locais escolhidas pelos proprietários, eleitores qualificados da região, afigurou-se como uma ameaça à ordem privada.
A dissolução da Assembleia Constituinte pelo Imperador D. Pedro I, associada à imposição da Constituição de 1824, provocou protestos em inúmeras províncias, principalmente no Nordeste do País.
É importante considerar que o Nordeste já havia sido sacudido por revoltas autonomistas. A Província de Pernambuco, por exemplo, que havia se levantado em 1817 contra o governo português. Esse evento desembocou na criação da Confederação do Equador, articulada pelo presidente deposto da província de Pernambuco, Manuel de Carvalho Paes de Andrade, essas províncias adotaram provisoriamente a Constituição da Colômbia.
A repressão central à Confederação do Equador contou com empréstimos financeiros da Inglaterra (sempre ela). Dezesseis revoltosos foram condenados à morte, incluindo o Frei Caneca.
Enquanto o Estado centralizado lutava com as forças centrífugas, a balança comercial era deficitária, o país convivia com dívida externa e com uma economia totalmente frágil. O café brasileiro começou a despontar no mercado internacional em 1820, mas ainda o açúcar e o algodão tinham a prevalência na balança comercial de exportação.
D. Pedro I autorizou sucessivas emissões de dinheiro, gerando inflação e ocasionando a falência do banco do Brasil, em 1829.
Eventos críticos como a Guerra da Cisplatina e a Guerra da Sucessão, em Portugal, depois da morte de D. Joao VI em 1826, impediram D. Pedro I de permanecer à frente do governo.
Em Portugal, D. Pedro I estava sendo pressionado para abdicar do trono em nome de sua filha Maria da Glória, que tinha 7 anos na época, e que, até atingir a maioridade, seria representada por um regente, que era seu tio, D. Miguel, que proclamou-se rei assumindo o poder sozinho. D. Pedro I iniciou uma guerra contra o irmão para garantir a coroa da filha, usando para isso dinheiro e tropas do Brasil.
Aliados do imperador, visando diminuir a pressão da opinião pública, trataram de assassinar o principal opositor de D. Pedro I, em São Paulo, no ano de 1830, Líbero Badaró.
Isso, contudo, não diminuiu a margem de atuação da oposição, o que deu origem a diversos conflitos de rua, principalmente na noite de 13 de março de 1831, que ficou conhecida como a Noite das Garrafadas, a principal manifestação de oposição ao Imperador, e que foi muito similar às lutas liberais da Europa, contra a restauração Imposta pelo congresso de Viena (1815).
D. Pedro I, pressionado pelas elites e pelas forças armadas, abdicou do trono (brasileiro) em 7 de abril de 1831, indo em seguida para Portugal, onde travou batalha e venceu D. Miguel, e assumiu o trono (Português) com o título de D. Pedro IV, em 1834, em seguida abdicou do trono português em favor de Dona Maria da Glória, sua filha.

REFERÊNCIAS
KLANOVICZ, Jó. História do Brasil Imperial. Indaial: Uniasselvi, 2010.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm> Acesso Em: 24/03/2017


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