HISTÓRIA DO BRASIL IMPERIAL
Unidade
1 – Antecedentes da Independência
Leia mais em:
CENTRALIZAÇÕES E ELITES POLÍTICAS
O Estado que nasce acaba sendo
um Estado envolto a oligarquias (é a
forma de governo em que o poder político
está concentrado num pequeno número pertencente a uma mesma
família, um mesmo partido político
ou grupo econômico ou corporação), e o processo de centralização do país em
termos políticos, administrativos e burocráticos precisa ser interpretado à luz
das dinâmicas dessas mesmas elites, esse processo foi rápido eficiente, porém
violento.
Historiadores do Brasil
convencionaram ser possível dividir a história do império do Brasil a partir de
um recorte cronológico específico, do qual o primeiro momento é chamado de
Primeiro Reinado, entre 1822 e 1831, Nesse Momento é que identificamos os
processos de centralização político-administrativo do Brasil.
A Inglaterra trabalhou
como mediadora junto às cortes portuguesas pelo reconhecimento da independência
brasileira, o que aconteceu efetivamente em 1825, quando foi assinado o Tratado
de Paz e de Aliança entre Portugal e Brasil.
Em 1823 foi convocada uma
Assembleia Constituinte composta por
90 deputados pertencentes à aristocracia (grandes proprietários, membros de
igrejas, juristas). Grande parte dos constituintes defendia a construção de uma
monarquia constitucional que limitasse
os poderes do imperador, que provesse
liberdades individuais, mas que não
modificasse as estruturas socioeconômicas.
Antônio Carlos de
Andrada, irmão de José Bonifácio, apresentou à Assembleia um esboço de
constituição que apresentava como princípio a soberania do poder legislativo
(senadores e deputados), que subordinavam o poder executivo (imperador) e as
forças armadas. A ideia de estabelecer o voto censitário como instituição,
podendo então votar que apresentasse comprovante de renda elevada, essa
proposta foi denominada de “Constituição da Mandioca”, e ela limitava, de um
lado, a participação popular, e do outro lado, o poder do imperador.
D. Pedro I percebeu o
alcance negativo que tal proposta poderia ter sobre seu reinado e dissolveu a
constituinte, ordenando a prisão e exílio de muito deputados, entre eles o
antigo conselheiro, José Bonifácio de Andrada e Silva.
A CONSTITUIÇÃO DE 1824
Depois da dissolução da
Assembleia Constituinte, em novembro de 1823, o Imperador criou um conselho de
Estado, reduzido, com a missão de auxiliá-lo na redação de primeira
constituição do império que seria outorgada em 25 de março de 1824.
A Carta brasileira de
1824 constituía uma monarquia hereditária, com a divisão dos poderes em
Executivo (na mão do Imperador e dos Ministros de Estado, que se
responsabilizaram pela execução das Leis), Legislativo (que incluía a Câmara
dos Deputados e o Senado, considerados por seguinte legisladores), o Judiciário
(constituído pelos juízes e tribunais) e o Moderador (atribuído ao imperador,
com a missão de regular os outros poderes). Essa constituição acabara de
combinar, portanto, características político-administrativas e burocráticas
marcadamente constitucionalistas e elementos absolutistas.
Segue o trecho inicial
desta constituição:
Do Imperio do Brazil, seu
Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art.
1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos
Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com
qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua
Independencia.
Art.
2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se
acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art.
4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor
Perpetuo do Brazil.
Art.
5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do
Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou
particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
Segue link para
download do PDF da Constituição de 1824 (clique
aqui)
PROBLEMAS PARA A CENTRALIZAÇÃO
Conforme Luiz Felipe
de Alencastro (1997), desde 1828, o Primeiro reinado começa a erodir o
autonomismo municipal. A reorganização instaurada pelo Ato Adicional (1984), o
governo central subtrai a autonomia das municipalidades e, sobretudo a
competência jurídica e policial dos juízes de paz eleitos em cada cidade e dos
juízes municipais indicados pelas câmaras.
Ora o exercício do
poder público por autoridades designadas pelos presidentes de províncias, em
detrimento de autoridades locais escolhidas pelos proprietários, eleitores
qualificados da região, afigurou-se como uma ameaça à ordem privada.
A dissolução da
Assembleia Constituinte pelo Imperador D. Pedro I, associada à imposição da
Constituição de 1824, provocou protestos em inúmeras províncias, principalmente
no Nordeste do País.
É importante
considerar que o Nordeste já havia sido sacudido por revoltas autonomistas. A Província de Pernambuco, por exemplo, que havia se levantado em 1817 contra o governo português. Esse
evento desembocou na criação da
Confederação do Equador, articulada pelo presidente deposto da província de
Pernambuco, Manuel de Carvalho Paes de Andrade, essas províncias adotaram provisoriamente a Constituição da Colômbia.
A repressão central
à Confederação do Equador contou com empréstimos
financeiros da Inglaterra (sempre ela). Dezesseis revoltosos foram
condenados à morte, incluindo o Frei Caneca.
Enquanto o Estado centralizado lutava com as forças centrífugas, a balança comercial
era deficitária, o país convivia com dívida
externa e com uma economia totalmente frágil. O café brasileiro começou
a despontar no mercado internacional
em 1820, mas ainda o açúcar e o algodão tinham a prevalência
na balança comercial de exportação.
D. Pedro I autorizou
sucessivas emissões de dinheiro, gerando inflação e ocasionando a falência do
banco do Brasil, em 1829.
Eventos críticos
como a Guerra da Cisplatina e a Guerra da Sucessão, em Portugal, depois da
morte de D. Joao VI em 1826, impediram D. Pedro I de permanecer à frente do
governo.
Em Portugal, D.
Pedro I estava sendo pressionado para abdicar do trono em nome de sua filha
Maria da Glória, que tinha 7 anos na época, e que, até atingir a maioridade,
seria representada por um regente, que era seu tio, D. Miguel, que proclamou-se
rei assumindo o poder sozinho. D. Pedro I iniciou uma guerra contra o irmão
para garantir a coroa da filha, usando para isso dinheiro e tropas do Brasil.
Aliados do
imperador, visando diminuir a pressão da opinião pública, trataram de
assassinar o principal opositor de D. Pedro I, em São Paulo, no ano de 1830, Líbero Badaró.
Isso, contudo, não
diminuiu a margem de atuação da oposição, o que deu origem a diversos conflitos
de rua, principalmente na noite de 13 de
março de 1831, que ficou conhecida como a Noite das Garrafadas, a principal manifestação de oposição
ao Imperador, e que foi muito
similar às lutas liberais da Europa, contra a restauração Imposta pelo
congresso de Viena (1815).
D. Pedro I, pressionado pelas elites e pelas forças armadas, abdicou do trono (brasileiro) em 7 de
abril de 1831, indo em seguida para Portugal,
onde travou batalha e venceu D. Miguel, e assumiu
o trono (Português) com o título de
D. Pedro IV, em 1834, em seguida abdicou do trono português em favor de
Dona Maria da Glória, sua filha.
REFERÊNCIAS
KLANOVICZ, Jó. História
do Brasil Imperial. Indaial: Uniasselvi, 2010.
BRASIL. Constituição
Política do Império do Brasil. 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>
Acesso Em: 24/03/2017
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